PANDEMIA – TJCE desmente gratificação especial para magistrados por trabalho remoto

Gratificação a juízes que acumulam funções, prevista expressamente em lei, já é paga desde o fim de 2017

Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) divulgou, nesta terça-feira, 31, uma nota oficial sobre “fake news” de gratificação especial para magistrados trabalharem em casa em tempos de COVID-19. De acordo com as informações fornecidas pelo TJCE, a gratificação está prevista em lei e já ocorre desde 2017, para os casos de acúmulo de funções jurisdicionais conforme Resolução n° 07/2017. Atualmente, somente vinte e quatro juízes que fazem parte do  Núcleo de Produtividade Remota (NPR) recebem essa rubrica.

A Nota esclarece que o grupo de julgadores já produziram cerca de 50 mil sentenças em menos de um ano, auxiliando as mais diversas unidades judiciais de todo o estado, resultando em um aumento de mais de 200% nas baixas processuais.

O TJCE afirma que esses juízes não trabalham exclusivamente remotamente e acumulam funções, o que autoriza o pagamento do benefício. Segundo a Corte, a portaria apenas uniformiza o adicional. Isso porque os integrantes do núcleo recebiam percentuais de 5% a 15%.  O tribunal afirma ainda que a portaria não tem relação com a pandemia.

Segundo a Corte, o Núcleo de Produtividade Remota já apreciou 4.814 processos neste ano, incluindo o período exclusivo de teletrabalho. Desse total, 1.125 foram sentenças proferidas, 1.014 decisões e 2.675 despachos.

Leia a nota na íntegra:

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) esclarece à sociedade cearense que é falsa e criminosa a divulgação em redes sociais de que magistrados estariam recebendo 15% a mais para trabalharem remotamente de suas residências.

A gratificação a juízes que acumulam funções, prevista expressamente em lei, já é paga desde o fim de 2017, conforme Resolução n° 07/2017, com variação de 5% a 15%, para os casos de acúmulo de funções jurisdicionais. A Portaria n° 534, publicada no Diário da Justiça na última sexta-feira (27/03), é específica para apenas 24 magistrados do Núcleo de Produtividade Remota (NPR).

É imperioso mencionar que o referido grupo de juízes já recebia a citada gratificação desde a criação do Núcleo, no ano de 2019. Ademais, esses 24 magistrados, apesar de representarem apenas um percentual de 5,9% do total de juízes do Estado, já produziram em menos de 1 ano de atuação mais de 50 mil sentenças, auxiliando as mais diversas unidades judiciais de todo o Estado, resultando em um aumento de mais de 200% nas baixas processuais.

O TJCE, portanto, repudia veementemente o comportamento de pessoas que insistem em divulgar e repassar mensagens falsas, aproveitando-se do momento de crise pelo qual o Brasil e mundo estão passando para confundir ainda mais a população e, desde já, afirma que tomará as providências necessárias, acionando a Polícia Civil do Estado do Ceará para que investigue quem são os responsáveis por mais essa onda de Fake News, que atinge não apenas o Poder Judiciário do Estado do Ceará, mas toda a sociedade.

    Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Ceará

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