IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – Ministério Público impetra ação contra prefeito, secretários e vereador de Teotônio Vilela

Foto: Divulgação MPAL

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da Promotoria de Justiça de Teotônio Vilela, ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito João José Pereira Filho (Joãozinho Pereira), o secretário-chefe do Gabinete Civil, Pedro Henrique de Jesus Pereira (Peu Pereira), a secretária municipal de Assistência Social, Giselda Barbosa de Souza Lins, e o vereador André Antonio dos Santos (André Novinho). Todos são acusados de aproveitar a situação de pandemia da Covid-19 para realizar promoção pessoal com fins eleitoreiros ante a obrigação de fornecimento de cestas básicas.

De acordo com o Ministério Público, a medida foi baseada em dois vídeos, divulgados nas redes sociais, em que a secretária e o vereador aparecem com um caminhão de cestas básicas sendo distribuídas no bairro Gerais, na cidade de Teotônio Vilela.

No local, Giselda Barbosa explica a suspensão da festa da padroeira, reporta-se ao coronavírus, no entanto, ressalta os cuidados do prefeito com a comunidade para provocar a gratidão das famílias carentes. Todo o discurso ligava a ação aos nomes e imagens dos agentes públicos.

No outro vídeo, o Vereador André ‘Novinho”, aparece num discurso também favorável ao prefeito Joãozinho Pereira, à secretária Giselda e ao secretário Peu Pereira, em agradecimento às cestas básicas e aproveitando a oportunidade para falar de obras como a construção de três casas populares, a revitalização de uma praça e da igreja.

Para o coordenador Núcleo de Defesa da Educação (NUDED) e promotor de Justiça, Lucas Sachsida, é nítido que os réus estão se valendo do estado de calamidade e pandemia, provocado pelo novo coronavírus, para utilizar bens e serviços públicos com o objetivo de fazerem promoção pessoal, sobretudo pelo fato de este ser um ano eleitoral.

“A violação da impessoalidade torna-se ainda mais evidente ao se perceber que apenas um ou outro vereador tem o nome ligado à ação, sendo favorecidos à esteira do prejuízo de outros agentes públicos, como se o dinheiro ou os bens usados fosse de um ou outro agente público, e não de toda a Administração Pública. Em ano eleitoral isso é muito prejudicial à democracia e à probidade administrativa”, afirma Lucas Sachsida.

Já o promotor de Justiça Rodrigo Soares, coautor da ação, ressalta que “o uso do nome e da imagem, como se as ações da Administração Pública fossem um favor ou uma benesse de um ou outro agente público, é violadora do princípio da impessoalidade, afinal, o que se estar a fazer é obedecer a lei, conforme bem apontado pela Nota Técnica do Núcleo de Defesa da Educação”.

Com base na Lei 11.346/2006, do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), a ação menciona que “a alimentação adequada é direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população”. Com esse foco, entende-se que os poderes públicos, Municipal e Estadual, não devem interromper o fornecimento de alimentação no período de suspensão das aulas.

O promotor Rodrigo Soares pede que, após concessão de medida liminar, seja feito o bloqueio de bens dos réus, o pagamento de multa e, consequentemente, a perda da função pública. Essas são as penas expressamente previstas para a violação da impessoalidade previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

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