DURANTE PANDEMIA – Aneel libera leitura de medidor pelo próprio consumidor

Objetivo é permitir que distribuidoras não precisem enviar funcionários para apurar o consumo de energia no período de quarentena

Imagem da Internet

Diante da crise provocada pela pandemia da Covid-19, as distribuidoras poderão adotar algumas medidas alternativas para apurar o consumo de energia de seus clientes, evitando o contato e possível contágio da doença, assim como, a proliferação do vírus.

Em substituição à prática tradicional que consiste em enviar funcionários aos endereços para fazer a leitura dos medidores, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou, por meio de uma resolução, que os próprios consumidores façam a leitura em suas residências. Neste caso, porém, as distribuidoras terão que oferecer os meios para que os clientes informem os dados.

É através da leitura dos medidores que as distribuidoras registram o consumo e geram as contas de luz que são enviadas às casas e empresas. Além da autoleitura, a Aneel permitiu às distribuidoras que optem por gerar as faturas com base na média do consumo de seus clientes nos últimos 12 meses.

No caso de empresas, além da opção da autoleitura, as distribuidoras poderão gerar as faturas levando em consideração “o custo de disponibilidade e, quando cabível, demanda mínima faturável”.

De acordo com a Aneel, a adoção dessas medidas visa “assegurar a continuidade do serviço e reforçar a segurança da população” em meio à pandemia.

A resolução também prevê outras medidas como:

  • suspensão dos cortes no fornecimento de energia elétrica motivados por falta de pagamento;
  • suspensão da entrega mensal da fatura impressa;
  • suspensão do descadastramento de famílias da tarifa social;
  • suspensão de atendimento presencial ao público;
  • elaboração de planos de contingência específicos para atender hospitais e locais usados para o tratamento da população.

As medidas valem por 90 dias e podem ser alteradas pela Agência antes desse prazo.

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