IRRESPONSÁVEL – Presidente da OAB-AL condena atitude do prefeito de Teotônio Vilela

Joãozinho Pereira contrariou decreto estadual e recomendações da Saúde ao autorizar abertura do comércio

Nivaldo Barbosa Júnior, presidente da OAB-AL

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB-AL) mostrou preocupação em relação ao decreto publicado pelo prefeito Joãozinho Pereira, de Teotônio Vilela, o qual autorizou a reabertura do comércio da cidade.

O decreto nº 013/2020 publicado nessa terça-feira (8), segundo avalia o presidente da OAB, Nivaldo Barbosa, além de apresentar traços de inconstitucionalidade, destoa do decreto governamental que determina o fechamento dos estabelecimentos comerciais não essenciais.

“Embora os municípios possuam autonomia, o momento clama pelo mínimo de consonância e harmonia entre os entes federativos, de modo que o decreto municipal deveria ter atendido ao que determina as diretrizes da OMS e do Ministério da Saúde, bem como ao decreto do governo do Estado”, disse Barbosa, em nota encaminhada à imprensa.

Joãozinho Pereira, prefeito de Teotônio Vilela

“A parcela de competência legislativa outorgada pela Constituição deve ser exercida em harmonia com outros bens maiores constitucionais, como o direito à vida e a incolumidade física das pessoas. Por mais que se reconheça que cada município possua suas próprias peculiaridades, não é aconselhável que cada cidade edite decretos próprios sem qualquer alinhamento com as políticas estabelecidas pelos demais entes da federação”, reforçou.

“Afinal, o sistema do SUS é integrado, de modo que, diante da pandemia, os usuários provavelmente demandarão a utilização de estruturas e equipamentos de outros municípios, do Estado e da União, razão pela qual se torna indispensável a adequação das políticas públicas de forma consonante entre os entes políticos”, finalizou.

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