MANDA QUEM PODE: Irresponsabilidade de Joãozinho Pereira é barrada pelo TJ

MPE também se posiciona e ajuiza ação contra Prefeitura de Teotônio Vilela

Tutmés Airan, presidente do TJAL / Joãozinho Pereira, prefeito de Teotônio Vilela

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, Tutmés Airan, suspendeu, nesta sexta-feira (10), o decreto nº 13, de 08 de abril de 2020, do prefeito de Teotônio Vilela, Joãozinho Pereira, que ordenava a reabertura do comércio local. O TJ determinou ainda que o município se abstenha de adotar qualquer ato ou medida contrários às determinações estaduais de resguardo à saúde pública, como as adotadas para prevenir a população da proliferação da Covid-19.

A atitude de Joãozinho é de tamanha irresponsabilidade, inclusive recriminada por outras entidades como OAB-AL e MPE-AL, pois coloca os interesses econômicos acima da saúde pública. O isolamento social visa evitar que vidas humanas sejam perdidas, e permitir a reabertura do comércio colocaria em risco toda a população, uma vez que o coronavírus é altamente contagioso.

O decreto foi questionado pela Defensoria Pública Estadual, que o considerou “uma  medida sem competência federativa, atentatória à saúde pública, que esvazia as iniciativas já tomadas em outros âmbitos (federal e estadual), direciona e joga a sociedade local contra um severo risco de sanitário de contaminação sem qualquer parâmetro ou respaldo médico ou científico por trás”.

Além disso, Tutmés Airan fundamentou que decreto do prefeito contraria competência do Estado de Alagoas para definir medidas de resguardo à saúde pública. “É de se constatar que o Decreto Municipal nº 13 de Teotônio Vilela, infringe os artigos 187 e 188, da Constituição Estadual, importando em invasão de competência reservada ao Estado de Alagoas”, reforçou o presidente do TJ, ao conceder a medida cautelar antecipada solicitada pela Defensoria Pública Estadual.

Ação do MPE

O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE-AL) ajuizou, nessa quinta-feira (9), uma ação civil pública contra o decreto da Prefeitura que afrouxou as medidas de distanciamento social, permitindo a reabertura e funcionamento restritivo das atividades em Teotônio Vilela. Na petição, o promotor Rodrigo Soares requer o pagamento de multa de R$ 50 mil por dia, caso o prefeito Joãozinho Pereira descumpra o que está previsto nos decretos federal e estadual que disciplinam as ações de enfrentamento à pandemia da Covid-19.

Rodrigo Soares também avaliou a conduta de Joãozinho Pereira como irresponsável. “O decreto conduz a população vilelense, e, indiretamente, de outros municípios alagoanos, para uma situação trágica. Embora tenha consignado restrições e algumas recomendações a serem adotadas pelos comerciantes e munícipes, estas não se mostram suficientes diante da esteira situação enfrentada mundialmente”, alegou.

Vida x economia

Em suas argumentações, o Ministério Público destacou que a vida é o bem mais importante. “Não se desconhece que a situação econômica é de extrema importância. Entrementes, na prática, o descumprimento das normativas estaduais podem trazer consequências ainda mais desastrosas, não só para o sistema de saúde, mas também para a própria economia. Ademais, Teotônio Vilela não possui leito de UTI em seu sistema. E a ação de um único município pode desestruturar toda a rede, uma vez que todas as prefeituras alagoanas são dependentes do governo estadual no quesito leitos de UTI”, detalhou o promotor.

Na ação, ele disse ainda que não desconsidera o caos econômico vivenciado pela iniciativa privada, pelo contrário, respeita e se solidariza com a situação dos empresário e empregados nesse momento de crise, no entanto, frisa que há questões prioritárias. “É indubitável que se está diante de uma pandemia e a atividade econômica, sem descurar de sua importância, não pode sobressair sobre a vida humana. Não há economia sem a vida humana”, argumentou Rodrigo Soares.

O promotor reforça que as medidas restritivas da União e de Alagoas são fundamentais diante do atual cenário de calamidade pública. “Logo, na esteira da situação enfrentada mundialmente, o exercício do livre comércio deve ceder em face da preservação da saúde pública e da vida, tomando-se como vetor de concretização da norma constitucional o princípio da dignidade da pessoa humana e a garantia constitucional do direito à saúde em vista da situação objetiva posta”, ressaltou Soares.

Com informações de TJAL e MPE-AL

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