EM PROL DA SAÚDE – Justiça determina que Banco do Nordeste disponibilize álcool gel a clientes e funcionários

Medida é para evitar a proliferação do novo coronavírus durante a pandemia; dispenser deve ser colocado em agências e locais com caixas eletrônicos

A 6ª Vara Cível de Maceió determinou, em tutela provisória de urgência, que o Banco do Nordeste disponibilize gratuitamente, para funcionários e clientes, álcool gel 70% nas agências e em locais que tenham caixas eletrônicos. A decisão do juiz Orlando Rocha Filho foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (13).

Segundo a decisão, a medida é necessária para evitar a proliferação do novo coronavírus, causador da Covid-19, doença em situação de pandemia reconhecida pela Organização Mundial de Sáude (OMS) em março de 2020. O ação foi impetrada pelo Instituto Sal da Terra.

Para o magistrado, por ser fornecedor de serviço essencial à população, o banco réu deve adotar as medidas necessárias que previnem o contágio. “É indispensável que os direitos básicos do consumidor sejam garantidos, tendo acesso a produtos e serviços de qualidade, e a disponibilização de dispenser com álcool gel 70% diminuirá o risco de contágio”, diz a decisão.

O Banco do Nordeste deve disponibilizar o álcool gel em locais de fácil acesso e visualização ao público, com placa sinalizando, sob pena de multa diária para cada local que não for colocado recipientes do tipo dispenser.

Dicom TJAL

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