Procon/AL notifica Banco Itaú por falhas nos sistemas de atendimentos virtuais e presenciais

Amparado sob a ação legal para aplicar notificações em caso de violação da lei, do descumprimento de contrato ou de qualquer outro tipo de transgressão, o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON/AL), notificou mais uma vez, só neste ano, o Itaú Unibanco S.A.

Na última sexta-feira (04), desta vez o estabelecimento foi procurado para prestar os devidos esclarecimentos em virtude da falha e de instabilidade no site e no aplicativo oficiais do banco, que ocorreu para alguns clientes que tentaram utilizar as ferramentas para realizar diversos tipos de transações bancárias on-line, durante o período carnavalesco.

Alguns consumidores relataram enfrentar problemas como não conseguir acesso às suas contas, assim como também, o não reconhecimento de transações efetuadas, extrato com erros, entre outros.

Foi solicitado que a empresa desse um parecer de quando constatou o problema, qual a previsão de regularização e quais tipos de informações foram comprometidas, a fim de maiores esclarecimentos a todos os usuários que, na ocasião, se sentiram prejudicados.

Histórico

No mês de fevereiro, o Itaú (agência localizada no centro de Maceió) foi notificado para esclarecer a denúncia feita por outra consumidora. A mesma alegou que a referida instituição financeira estava impedindo os consumidores de utilizar os caixas de autoatendimento – consequentemente formando longa fila na parte externa do local -, e o de não disponibilizar funcionários para auxiliar clientes com dificuldade de manuseio nos referidos caixas.

Diante do incidente, o Procon/AL abriu uma solicitação ao estabelecimento, para que o mesmo possa disponibilizar e normalizar o atendimento nos caixas rápidos e também disponibilizar uma quantidade necessária de funcionários que possam auxiliar os consumidores para que esses não passem pelos mesmos constrangimentos.

Diante das reclamações, caso a empresa reclamada não atenda ao que foi pedido, poderá sofrer as penalidades previstas no Artigo 56 e incisos da Lei nº 8078/90 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Artigo 18 e incisos do decreto federal nº 2181/97 sanções administrativas, tais como multa pecuniária (em dinheiro).

Vale sempre lembrar que o Instituto possui vários canais para atender a população alagoana, receber reclamações e realizar denúncias. Caso haja alguma ocorrência, o consumidor pode entrar em contato através de ligações ao 151, WhatsApp (82) 98876-8297 e de forma presencial, mediante agendamento, através do site agendamento.seplag.al.gov.br

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